Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.
A Lei Federal nº12.527 e Regulamentado pela Lei Municipal 431/2016 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação a Prefeitura oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio presencial ou eletrônico.
Precisa de informações ou documentos? Use este espaço para enviar sua solicitação ao órgão e receber o atendimento necessário.
LEI MUNICIPAL Nº 431/2016
Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no prazo de, até, 20 vinte dias.
§ 1°. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
A autoridade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC encontra-se identificada na própria página do sistema, sendo competente para o acompanhamento e análise dos pedidos de acesso à informação, bem como para apreciação de eventuais recursos administrativos
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