PREFEITURA DE

Conceição
do Tocantins

Acesso a informação e Transparência

Estrutura Organizacional e Competências

Estrutura Organizacional e Competências

Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura de Conceição do Tocantins, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão. Lei Municipal Nº 614/2024

PREFEITO
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Responsável: PAULO SÉRGIO TORRES FERNANDES
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 99291-4658
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: AV. ELIFAS ALVES BANDEIRA, N° 0, CEP: 77.305-000, CENTRO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: Chefe de Gabinete
Responsável: EDMÁRIA TOLINTINO DE OLIVEIRA SILVA
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 99291-4658
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: AV. ELIFAS ALVES BANDEIRA, N° 0, CEP: 77.305-000, CENTRO
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

1. GABINETE DO PREFEITO

1.1 Gabinete do Prefeito;

1.2 Gabinete do Vice-Prefeito.

Competência da Unidade:

I – GABINETE DO PREFEITO

a) Assistir ao Prefeito no trato das questões inerentes ao seu cargo, tomando providências e iniciativas de seu expediente particular;

b) Assessorar o Prefeito em todos os assuntos por ele especificado;

c) Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica;

d) Assessorar o Vice-Prefeito nas questões inerentes ao seu cargo, tomando providências e iniciativas de seu expediente particular.

NUCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Cargo: Chefe de Controle Interno
Responsável: Adalgisa Conceição
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 9228-4617
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: FAZ AMPAR, N° 0, Qd. 0, Lt. 0, CEP: 77.305-000, ZONA RURAL, 0
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

2. NUCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA

2.1 Departamento de Controle Interno;

2.2 Ouvidoria Municipal.

Competência da Unidade:

II – NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA

a) Providenciar conjunto de atividades administrativas, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão até a consecução dos objetos fixados;

b) Atendimento e prestação de informação a população através do E-SIC.

Secretaria Municipal de Administração
Cargo: Secretário Municipal de Administração
Responsável: DANIEL PEREIRA MARTINS
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 9222-8050
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: Rua Do Bosque Sn, N° 0, Cep: 77.305-000, Setor Leste
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1 Departamento Administrativo;

3.1.2 Departamento de Compras e Serviços;

3.1.3 Departamento de Assessoria Jurídica;

3.1.4 Departamento de Contabilidade e RH;

3.1.5 Setor de Contratos e Convênios;

3.1.6 Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;

3.1.7 Departamento de Licitações;

3.1.8 Setor de Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Competência da Unidade:

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) Controlar todos os documentos do município;

b) Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;

c) Zelar pela guarda, conservação e controle de patrimônio público;

d) Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;

e) Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo municipal;

f) Coordenar e articular com as demais unidades administrativas todo o processo administrativo;

g) Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinentes à administração municipal;

Secretaria Municipal de Finanças
Cargo: Secretária Municipal de Finanças
Responsável: LEILIANE GUEDES DE SOUSA
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 9222-8050
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: Rua Do Bosque Sn, N° 0, Cep: 77.305-000, Setor Leste
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.2.1 Departamento de Tesouraria;

3.2.2 Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Imobiliário.

Competência da Unidade:

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

a) Coordenar a administração fazendária e financeira

b) Formular a política econômico-tributária e não tributária;

c) Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município;

d) Avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal;

e) Verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie;

f) Gerir o sistema de informações orçamentárias;

g) Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinentes a finanças municipal;

h) Avaliar, permanentemente, a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira;

i) Manter a guarda e movimentação de valores do município.

Secretaria Municipal de Educação
Cargo: Gestora e Secretária Municipal de Educação
Responsável: ANA OLIVIA NUNES SARZEDA SOUZA
Telefones: (63) 3381-1225
Endereço: Rua Santo Amaro, N° 0, Qd. 16, Lt. 07, Cep: 77.305-000, Setor Leste, 0
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.1 Departamento Administrativo e Recursos Humanos;

3.3.2 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;

3.3.3 Departamento de Alimentação Escolar;

3.3.4 Coordenação de Gestão de Programas;

3.3.5 Departamento Pedagógico;

3.3.6 Coordenadoria de Políticas Educacionais;

3.3.7 Departamento de Conselhos: CME; CACS FUNDEB e CAE;

3.3.8 Coordenação de Legislação, Normas, Avaliação e Inspeção Escolar;

3.3.9 Coordenação de Equipe Multidisciplinar;

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Promover a melhoria da qualidade de ensino;

b) Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do município;

c) Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino;

d) Promover a melhoria do sistema de distribuição da merenda escolar;

e) Desenvolver toda a política de desenvolvimento educacional, em níveis de creche, pré-escolar, ensino fundamental e ensino profissionalizante;

f) Estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;

g) Articular-se com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;

h) Promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;

i) Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;

j) Articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;

k) Apoiar e orientar a iniciativa privada no âmbito da educação;

l) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

m) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de estudantes, professores e servidores;

n) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

o) Assegurar as crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

p) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

q) Proceder no âmbito do seu órgão, a gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;

r) Exercer outras atividades correlatas

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Cargo: Secretário Municipal de Esporte e lazer
Telefones: (63) 99211-5931 / (63) 3381-1225
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: Rua Sao Paulo, Cep: 77.305-000, Setor Brasil
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTEE LAZER

3.4.1 Departamento de Educação Esportiva;

3.4.2 Departamento de Competições Esportivas;

3.4.3 Departamento de Esporte e Lazer;

3.4.4 Departamento de Juventude.

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

a) Promover e apoiar as atividades ligadas a juventude, ao esporte e ao lazer;

b) Cooperar com ações das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social;

c) Coordenar o uso dos espaços públicos destinados as práticas esportivas;

d) Cooperar com as atividades e ações de prevenção de uso de drogas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cargo: Secretária Municipal de Meio Ambiente
Telefones: 63 3381-1225 / 63 99229-4984
E-mail: meioambienteconceicao.to@gmail.com
Endereço: Rua Coronel Guedes, N° 29, Qd. 12, Lt. 22, Cep: 77.305-000, Setor Central
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.5.1 Departamento de Limpeza Pública, Praças e Jardins;

3.5.2 Departamento de Educação Ambiental;

3.5.3 Departamento de Fiscalização de Postura;

3.5.4 Departamento de Meio Ambiente;

3.5.5 Departamento de Defesa Civil.

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

a) Promover as ações de educação e conscientização quanto à preservação de uso racional dos recursos naturais;

b) Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao saneamento básico e ao meio ambiente;

c) Realizar limpeza pública nas praças, ruas e avenidas do município;

d) Promover ações para prevenir e apoiar pessoas que vivem em situação de risco e/ou atingidas por desastre ambiental;

e) Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral.

Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: Gestor e Secretário Municipal de Saúde
Responsável: Carlos Henrique Pereira Cardoso
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 99114-6385
E-mail: carloshenriq.saude@gmail.com
Endereço: Rua dos Emigrantes, N° 0, Qd. 16, Lt. 23, Cep: 77.305-000, Setor Leste
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.12.1 Departamento Administrativo, Segurança do Trabalho e Recursos Humanos;

3.12.2 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;

3.12.3 Departamento de Programas e Ações da Saúde;

3.12.4 Departamento de Unidades Básicas de Saúde e Atenção Básica;

3.12.5 Departamento de Vigilância Sanitária e Endêmica;

3.12.6 Departamento de Apoio ao Usuário do SUS;

3.12.7 Setor de Equipe Multidisciplinar;

3.12.8 Departamento Laboratorial de Análises Clínicas;

3.12.9 Departamento de Urgência e Emergência;

3.12.10 Departamento de Educação em Saúde;

3.12.11 Departamento de Enfermagem.

3.12.12 Ouvidoria SUS

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Desenvolver as políticas de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas dos governos Estadual e Federal;

b) Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência;

c) Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Cargo: Gestora e Secretária Municipal de Assistência Social
Responsável: RAQUEL SANTANA CARDOSO
Telefones: (63) 3381-1415 / (63) 99237-4690
Endereço: Ev Elifas Alves Bandeira, N° 300, Cep: 77.305-000, 201 Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.6.1 Departamento de Assistência Social;

3.6.2 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;

3.6.3 Departamento de Planejamento;

3.6.4 Departamento de Programas e Projetos;

3.6.5 Departamento de Proteção Especial;

3.6.6 Departamento de Controle e Fiscalização.

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Promover as ações de serviços sociais à comunidade mais carente;

b) Planejamento das atividades de ação contra a pobreza e a miséria.

Secretaria Municipal de Transporte
Cargo: Secretário Municipal de Transporte
Telefones: (63) 3381-1225 / (63) 9249-7688
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: Av. Elifas Alves Bandeira, Cep: 77.305-000, Setor Brasil
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

3.7.1 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;

3.7.2 Departamento de Transporte;

3.7.3 Departamento de Manutenção das Estradas Vicinais.

3.7.4 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

a) Manter os serviços de fiscalização dos veículos públicos;

b) Executar e fiscalizar os serviços de manutenção dos veículos;

c) Zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários;

d) Promover as melhorias da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;

e) Zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana;

Secretaria Municipal de Agricultura
DEPARTAMENTOS:

3.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.11.1 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;

3.11.2 Departamento de Agricultura e Pecuária;

3.11.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas;

3.11.4 Departamento de Expansão Agropecuária;

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

a) Fomentar e apoiar ao pequeno e médio produtor;

b) Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;

c) Buscar com organismos governamentais e não governamentais, a parceria necessária ao apoio à produção agrícola e pecuária.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Telefones: (63) 99242-1418 / (63) 3381-1225
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: Rua Joao Guedes, N° 46, Qd. 02, Lt. 06, Cep: 77.305-000, Setor Oeste
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

3.8.1 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;

3.8.2 Departamento de Planejamento e Fiscalização de Obras Públicas;

3.8.3 Departamento de Eletrificação e Iluminação Pública;

3.8.4 Departamento de Política de Habitação;

3.8.5 Departamento de Arborização e Paisagismo Urbano.

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

a) Manter os serviços de planejamento e fiscalização urbana;

b) Promover a melhoria e expansão dos serviços de iluminação pública;

c) Promover a conservação de praças e demais logradouros públicos;

d) Manutenção e conservação do cemitério municipal;

e) Executar e fiscalizar obras do município;

f) Promover ações que garantam moradia digna a pessoas carentes.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
DEPARTAMENTOS:

3.9 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CULTURA E TURISMO

3.9.1 Departamento de Desenvolvimento Econômico;

3.9.2 Departamento de Desenvolvimento Cultural;

3.9.3 Departamento de Desenvolvimento Turístico.

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO

a) Executar serviços de planejamento econômico e social;

b) Elaborar e executar projetos que visam captar recursos para o desenvolvimento econômico e social do município;

c) Elaborar e executar projetos para divulgação da cultura e o turismo dentro do município e nas redes social;

d) Promover a cultura no município;

e) Divulgar os principais pontos de turismo do município, no âmbito estadual e nacional;

f) Promover o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;

g) Apoiar ações voltadas para o turismo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Mulher e Família
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Família
Telefones: (63) 9922-6267 / (63) 3381-1225
E-mail: prefeitura@conceicaodotocantins.to.gov.br
Endereço: Rua Castelo Branco, N° 181, Qd. 16, Lt. 09, Cep: 77.305-000, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

3.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, MULHER E FAMÍLIA

3.10.1 Departamento de Defesa e atenção dos Direitos da Criança e Adolescentes;

3.10.2 Departamento de Atenção aos Idosos;

3.10.3 Departamento de Desenvolvimento Humano e Família.

3.10.4 Departamento da Mulher

Competência da Unidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, MULHER E FAMÍLIA

a) Elaborar e executar projetos para atrair a juventude, tirando das drogas;

b) Encarregar e zelar o comprimento dos direitos da criança e do adolescente;

c) Cooperar com as ações e projetos de fortalecimento de vínculo familiar;

d) Trabalhar com parceiras com as secretarias de assistência social, educação e saúde.

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