Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura de Conceição do Tocantins, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão. Lei Municipal Nº 614/2024
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1 Gabinete do Prefeito;
1.2 Gabinete do Vice-Prefeito.
I – GABINETE DO PREFEITO
a) Assistir ao Prefeito no trato das questões inerentes ao seu cargo, tomando providências e iniciativas de seu expediente particular;
b) Assessorar o Prefeito em todos os assuntos por ele especificado;
c) Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica;
d) Assessorar o Vice-Prefeito nas questões inerentes ao seu cargo, tomando providências e iniciativas de seu expediente particular.
2. NUCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
2.1 Departamento de Controle Interno;
2.2 Ouvidoria Municipal.
II – NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
a) Providenciar conjunto de atividades administrativas, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão até a consecução dos objetos fixados;
b) Atendimento e prestação de informação a população através do E-SIC.
3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1 Departamento Administrativo;
3.1.2 Departamento de Compras e Serviços;
3.1.3 Departamento de Assessoria Jurídica;
3.1.4 Departamento de Contabilidade e RH;
3.1.5 Setor de Contratos e Convênios;
3.1.6 Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
3.1.7 Departamento de Licitações;
3.1.8 Setor de Gerenciamento Eletrônico de Documentos
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Controlar todos os documentos do município;
b) Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;
c) Zelar pela guarda, conservação e controle de patrimônio público;
d) Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;
e) Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo municipal;
f) Coordenar e articular com as demais unidades administrativas todo o processo administrativo;
g) Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinentes à administração municipal;
3.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.2.1 Departamento de Tesouraria;
3.2.2 Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Imobiliário.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Coordenar a administração fazendária e financeira
b) Formular a política econômico-tributária e não tributária;
c) Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município;
d) Avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal;
e) Verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie;
f) Gerir o sistema de informações orçamentárias;
g) Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinentes a finanças municipal;
h) Avaliar, permanentemente, a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira;
i) Manter a guarda e movimentação de valores do município.
3.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.1 Departamento Administrativo e Recursos Humanos;
3.3.2 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;
3.3.3 Departamento de Alimentação Escolar;
3.3.4 Coordenação de Gestão de Programas;
3.3.5 Departamento Pedagógico;
3.3.6 Coordenadoria de Políticas Educacionais;
3.3.7 Departamento de Conselhos: CME; CACS FUNDEB e CAE;
3.3.8 Coordenação de Legislação, Normas, Avaliação e Inspeção Escolar;
3.3.9 Coordenação de Equipe Multidisciplinar;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Promover a melhoria da qualidade de ensino;
b) Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do município;
c) Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino;
d) Promover a melhoria do sistema de distribuição da merenda escolar;
e) Desenvolver toda a política de desenvolvimento educacional, em níveis de creche, pré-escolar, ensino fundamental e ensino profissionalizante;
f) Estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
g) Articular-se com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;
h) Promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
i) Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
j) Articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
k) Apoiar e orientar a iniciativa privada no âmbito da educação;
l) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
m) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de estudantes, professores e servidores;
n) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
o) Assegurar as crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
p) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
q) Proceder no âmbito do seu órgão, a gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
r) Exercer outras atividades correlatas
3.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTEE LAZER
3.4.1 Departamento de Educação Esportiva;
3.4.2 Departamento de Competições Esportivas;
3.4.3 Departamento de Esporte e Lazer;
3.4.4 Departamento de Juventude.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
a) Promover e apoiar as atividades ligadas a juventude, ao esporte e ao lazer;
b) Cooperar com ações das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social;
c) Coordenar o uso dos espaços públicos destinados as práticas esportivas;
d) Cooperar com as atividades e ações de prevenção de uso de drogas.
3.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.5.1 Departamento de Limpeza Pública, Praças e Jardins;
3.5.2 Departamento de Educação Ambiental;
3.5.3 Departamento de Fiscalização de Postura;
3.5.4 Departamento de Meio Ambiente;
3.5.5 Departamento de Defesa Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Promover as ações de educação e conscientização quanto à preservação de uso racional dos recursos naturais;
b) Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao saneamento básico e ao meio ambiente;
c) Realizar limpeza pública nas praças, ruas e avenidas do município;
d) Promover ações para prevenir e apoiar pessoas que vivem em situação de risco e/ou atingidas por desastre ambiental;
e) Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral.
3.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.12.1 Departamento Administrativo, Segurança do Trabalho e Recursos Humanos;
3.12.2 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;
3.12.3 Departamento de Programas e Ações da Saúde;
3.12.4 Departamento de Unidades Básicas de Saúde e Atenção Básica;
3.12.5 Departamento de Vigilância Sanitária e Endêmica;
3.12.6 Departamento de Apoio ao Usuário do SUS;
3.12.7 Setor de Equipe Multidisciplinar;
3.12.8 Departamento Laboratorial de Análises Clínicas;
3.12.9 Departamento de Urgência e Emergência;
3.12.10 Departamento de Educação em Saúde;
3.12.11 Departamento de Enfermagem.
3.12.12 Ouvidoria SUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Desenvolver as políticas de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas dos governos Estadual e Federal;
b) Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência;
c) Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas.
3.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.6.1 Departamento de Assistência Social;
3.6.2 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;
3.6.3 Departamento de Planejamento;
3.6.4 Departamento de Programas e Projetos;
3.6.5 Departamento de Proteção Especial;
3.6.6 Departamento de Controle e Fiscalização.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Promover as ações de serviços sociais à comunidade mais carente;
b) Planejamento das atividades de ação contra a pobreza e a miséria.
3.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
3.7.1 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;
3.7.2 Departamento de Transporte;
3.7.3 Departamento de Manutenção das Estradas Vicinais.
3.7.4 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
a) Manter os serviços de fiscalização dos veículos públicos;
b) Executar e fiscalizar os serviços de manutenção dos veículos;
c) Zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários;
d) Promover as melhorias da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;
e) Zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana;
3.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.11.1 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;
3.11.2 Departamento de Agricultura e Pecuária;
3.11.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas;
3.11.4 Departamento de Expansão Agropecuária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
a) Fomentar e apoiar ao pequeno e médio produtor;
b) Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;
c) Buscar com organismos governamentais e não governamentais, a parceria necessária ao apoio à produção agrícola e pecuária.
3.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.8.1 Departamento de Compras, Serviços e Almoxarifado;
3.8.2 Departamento de Planejamento e Fiscalização de Obras Públicas;
3.8.3 Departamento de Eletrificação e Iluminação Pública;
3.8.4 Departamento de Política de Habitação;
3.8.5 Departamento de Arborização e Paisagismo Urbano.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
a) Manter os serviços de planejamento e fiscalização urbana;
b) Promover a melhoria e expansão dos serviços de iluminação pública;
c) Promover a conservação de praças e demais logradouros públicos;
d) Manutenção e conservação do cemitério municipal;
e) Executar e fiscalizar obras do município;
f) Promover ações que garantam moradia digna a pessoas carentes.
3.9 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CULTURA E TURISMO
3.9.1 Departamento de Desenvolvimento Econômico;
3.9.2 Departamento de Desenvolvimento Cultural;
3.9.3 Departamento de Desenvolvimento Turístico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO
a) Executar serviços de planejamento econômico e social;
b) Elaborar e executar projetos que visam captar recursos para o desenvolvimento econômico e social do município;
c) Elaborar e executar projetos para divulgação da cultura e o turismo dentro do município e nas redes social;
d) Promover a cultura no município;
e) Divulgar os principais pontos de turismo do município, no âmbito estadual e nacional;
f) Promover o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;
g) Apoiar ações voltadas para o turismo.
3.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, MULHER E FAMÍLIA
3.10.1 Departamento de Defesa e atenção dos Direitos da Criança e Adolescentes;
3.10.2 Departamento de Atenção aos Idosos;
3.10.3 Departamento de Desenvolvimento Humano e Família.
3.10.4 Departamento da Mulher
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, MULHER E FAMÍLIA
a) Elaborar e executar projetos para atrair a juventude, tirando das drogas;
b) Encarregar e zelar o comprimento dos direitos da criança e do adolescente;
c) Cooperar com as ações e projetos de fortalecimento de vínculo familiar;
d) Trabalhar com parceiras com as secretarias de assistência social, educação e saúde.
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